Legislação   DECRETO-LEI N.º 11/2014, DE 22 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Entidades administrativas independentes

São entidades administrativas independentes de supervisão e regulação no âmbito do ME:
a) A Autoridade da Concorrência;
b) O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações.
c) Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de Maio