Legislação
DECRETO-LEI N.º 11/2014, DE 22 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 6.º
Entidades administrativas independentes
São entidades administrativas independentes de supervisão e regulação no âmbito do ME:
a) A Autoridade da Concorrência;
b) O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de Janeiro