Legislação   DECRETO-LEI N.º 11/2014, DE 22 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Administração indireta do Estado
Prosseguem atribuições do ME, sob superintendência e tutela do respetivo ministro, os seguintes organismos:
a) O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.;
b) O Instituto do Turismo de Portugal, I.P.;
c) O Instituto Português da Qualidade, I.P.;
d) Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.;
e) O Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.;
f) O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.;
g) O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P.;
h) O Instituto Português de Acreditação, I.P.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de Janeiro