Legislação
LEI N.º 83-C/2013, DE 31 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 14.º
Transferências orçamentais
Fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro