Legislação   DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 7.º-A
Dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e sempre que a origem da referenciação for o Serviço Nacional de Saúde

Com o objetivo de promover a correta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos nos diplomas de execução orçamental.
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 84/2019, de 03 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 84/2019, de 03 de Setembro