Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 135/2012, DE 08 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Departamento de Administração, Património e Obras
1 - Compete ao Departamento de Administração, Património e Obras, abreviadamente designado por DAPO, a gestão e aplicação de um sistema integrado de gestão do património móvel, imóvel e documental, com recurso a indicadores adequados aos diversos níveis de responsabilidade, bem como da sua conservação.
2 - Compete, ainda, ao DAPO:
a) Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito do ISS, I. P.;
b) Definir os parâmetros globais de gestão do património mobiliário e imobiliário do ISS, I. P.;
c) Desenvolver os procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas e acompanhar a respetiva execução, no âmbito do ISS, I. P.;
d) Realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços do ISS, I. P.;
e) Definir os parâmetros globais de gestão do parque automóvel ao nível do ISS, I. P., e assegurar, em permanência, o seu controlo e o respetivo registo central;
f) Elaborar de acordo com os planos e orientações estabelecidos as propostas de programas e projetos de investimento anuais do ISS, I. P.;
g) Definir normas e desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do ISS, I. P., incluindo o arquivo corrente, intermédio e histórico;
h) Apoiar tecnicamente os demais serviços do ISS, I. P., nos processos da respetiva responsabilidade que impliquem a apreciação de matérias relacionadas com as áreas de engenharia e arquitetura;
i) Emitir parecer técnico sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamento social apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.;
j) Emitir parecer sobre os projetos de arquitetura e demais questões relativas a infraestruturas e trabalhos a realizar, para verificação das condições legalmente impostas à celebração de contratos de comparticipação financeira;
k) Proceder ao acompanhamento técnico, à avaliação do desenvolvimento e à elaboração de relatórios intercalares sobre os projetos de investimento aprovados;
l) Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de natureza física de projetos aprovados;
m) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de equipamentos sociais no que se refere a instalações e equipamentos;
n) Colaborar na fiscalização de obras de equipamentos sociais;
o) Homologar a entidade responsável pela fiscalização técnica e higiene e segurança da obra.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio