Legislação   LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Impenhorabilidade da prestação
A prestação inerente ao direito do rendimento social de inserção não é susceptível de penhora.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 7/2003, de 29 de Maio