Legislação
LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 23.º
Impenhorabilidade da prestação
A prestação inerente ao direito do rendimento social de inserção não é susceptível de penhora.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Rectificação n.º 7/2003, de 29 de Maio