Legislação   LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Direitos a considerar no cálculo da prestação
1 - O titular deve manifestar disponibilidade para requerer outras prestações de segurança social que lhe sejam devidas e para exercer o direito de cobrança de eventuais créditos ou para reconhecimento do direito a alimentos.
2 - Nos casos em que o titular do rendimento social de inserção não possa exercer por si o direito previsto no número anterior, fica sub-rogada no mesmo direito a entidade competente para atribuição da prestação em causa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 7/2003, de 29 de Maio