Legislação   LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Programa de inserção
O programa de inserção do rendimento social de inserção é constituído por um conjunto de acções destinadas à gradual integração social, laboral e comunitária dos titulares desta medida, bem como dos membros do seu agregado familiar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto