Legislação
LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 3.º
Programa de inserção
O programa de inserção do rendimento social de inserção é constituído por um conjunto de acções destinadas à gradual integração social dos titulares desta medida, bem como dos membros do seu agregado familiar.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Rectificação n.º 7/2003, de 29 de Maio