Legislação   LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei institui o rendimento social de inserção que consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 7/2003, de 29 de Maio