Legislação   LEI N.º 80/2013, DE 28 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 44.º
Produção de efeitos
O regime de requalificação regulado na secção iv do capítulo iv do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pela presente lei, é aplicado aos docentes a partir do ano escolar de 2014-2015.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro