Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 96/2013, DE 19 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Programa de recuperação
1 - O programa de recuperação visa a reconstituição da conformidade legal e técnica de ações de arborização e rearborização realizadas com espécies florestais em incumprimento dos artigos 4.º a 6.º, definindo as intervenções a executar, que estão sujeitas a autorização prévia do ICNF, I. P..
2 - Ao procedimento de autorização prévia do programa de recuperação é aplicável o disposto nos artigos 7.º a 12.º, com as devidas adaptações.
3 - O disposto nos n.os 3 a 5 do artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, em caso de incumprimento das ações previstas no projeto de recuperação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de Julho