Legislação   LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 135.º
Igualdade e não discriminação
1 - Na concretização da delegação de competências, e no respeito pelos princípios da igualdade e da não discriminação referidos nas alíneas a) e b) do artigo 121.º, os municípios consideram, designadamente, critérios relacionados com a caraterização geográfica, demográfica, económica e social de todas as freguesias abrangidas pela respetiva circunscrição territorial.
2 - É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 115.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro