Legislação
DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 429.º
Composição do tribunal em audiência
1 - Na audiência intervêm o presidente da secção, o relator e um juiz-adjunto.
2 - Sempre que possível, mantêm-se para a audiência juízes que tiverem intervindo na conferência.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Rectificação n.º 105/2007, de 09 de Novembro