Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 416.º
(Vista ao Ministério Público)
Antes de ser apresentado ao relator, o processo vai com vista ao Ministério Público junto do tribunal de recurso.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro