Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 73/2013, DE 03 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 87.º
Regulamentação do Fundo de Apoio Municipal
O diploma complementar previsto no artigo 64.º deve ser aprovado no prazo de 120 dias contados da publicação da lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro