Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 73/2013, DE 03 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 63.º
Objeto do Fundo de Apoio Municipal
O FAM tem por objeto prestar assistência financeira aos municípios que se encontrem nas situações previstas no n.º 3 do artigo 58.º e no artigo 61.º, mediante a celebração de contrato.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro