Legislação   LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 159.º
Pessoal
A organização, o quadro e o regime de provimento do pessoal da secretaria do Conselho Superior da Magistratura são definidos em diploma próprio.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto