Legislação
LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 159.º
Pessoal
A organização, o quadro e o regime de provimento do pessoal da secretaria do Conselho Superior da Magistratura são definidos em diploma próprio.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto