Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 156.º
Relatório de atividades
O Conselho Superior da Magistratura envia, no mês de outubro de cada ano, à Assembleia da República, relatório da sua atividade respeitante ao ano judicial anterior, o qual é publicado no Diário da Assembleia da República.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto