Legislação   LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 139.º
Mapas de pessoal
1 - A conformação inicial dos mapas de pessoal das secretarias é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
2 - As alterações à definição inicial dos mapas de pessoal podem ser feitas por iniciativa do diretor-geral da Administração da Justiça ou por proposta fundamentada do respetivo conselho de gestão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto