Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 39.º
Proibição de desaforamento
Nenhuma causa pode ser deslocada do tribunal ou secção competente para outro, a não ser nos casos especialmente previstos na lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto