Legislação   PORTARIA N.º 282/2013, DE 29 DE AGOSTO  versão desactualizada
ANEXO VIII
Remuneração adicional
(Valor sujeito a IVA à taxa legal em vigor)
O valor da remuneração adicional do agente de execução destinado a premiar a eficácia e eficiência da recuperação ou garantia de créditos na execução nos termos do artigo 22.º é calculado com base nas taxas marginais constantes da tabela abaixo, as quais variam em função do momento processual em que o valor foi recuperado ou garantido e da existência, ou não, de garantia real sobre os bens penhorados ou a penhorar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto