Legislação
PORTARIA N.º 280/2013, DE 26 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 8.º
Formato dos ficheiros e documentos anexos
Os ficheiros e documentos referidos no n.º 1 do artigo 6.º devem ter o formato portable document format (.pdf), preferencialmente na versão PDF/A e com conteúdo pesquisável.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 170/2017, de 25 de Maio