Legislação   PORTARIA N.º 280/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Formato dos ficheiros e documentos anexos
Os ficheiros e documentos referidos no n.º 1 do artigo 6.º devem ter o formato portable document format (.pdf).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto