Legislação   LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 1083.º
Nomeação dos árbitros - Árbitro de desempate
1 - Pode qualquer das partes requerer a notificação da outra para a nomeação de árbitros, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido na Lei da Arbitragem Voluntária.
2 - O terceiro árbitro vota sempre, mas é obrigado a conformar-se com um dos outros, de modo que faça maioria sobre os pontos em que haja divergência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho