Legislação
LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 244.º (art.º 252.º CPC 1961)
Junção, ao processo, do edital e anúncio
Ao processo é junta uma cópia do anúncio e do edital, consignando-se a identidade de quem efetuou a afixação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho