Legislação   LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 184.º (art.º 189.º CPC 1961)
Assinatura dos mandados
Os mandados são passados em nome do juiz ou relator e assinados pelo competente funcionário da secretaria.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho