Legislação
LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 57.º (art.º 59.º CPC 1961)
Legitimidade do Ministério Público como exequente
Compete ao Ministério Público promover a execução por custas e multas judiciais impostas em qualquer processo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho