Legislação
DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 12 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 27.º
Instrução e decisão dos processos sancionatórios
A instrução e decisão dos processos por contraordenação prevista no presente decreto-lei compete, respetivamente, à ANPC e ao seu presidente.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 224/2015, de 09 de Outubro