Legislação   DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Instrução e decisão dos processos sancionatórios

A instrução e decisão dos processos por contraordenação prevista no presente decreto-lei compete, respetivamente, à ANPC e ao seu presidente.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224/2015, de 09 de Outubro