Legislação
DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 12 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 27.º
Instrução e decisão dos processos sancionatórios
A instrução e decisão de processos por contra-ordenação prevista no presente decreto-lei compete à ANPC.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro