Legislação   DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Instrução e decisão dos processos sancionatórios
A instrução e decisão de processos por contra-ordenação prevista no presente decreto-lei compete à ANPC.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro