Legislação
DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 12 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro