Legislação   DECRETO-LEI N.º 266/2012, DE 28 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Referências
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P., e à Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A., devem ter-se por feitas ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de Dezembro