Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 266/2012, DE 28 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Trabalhadores da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A.
O IAPMEI, I.P.,dispõe de um mapa de pessoal com postos de trabalho, a extinguir quando vagar, destinados aos trabalhadores com contrato individual de trabalho que, por força do presente decreto-lei, transitem daAdI.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de Dezembro