Legislação   DECRETO-LEI N.º 266/2012, DE 28 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 13.º
Área de recrutamento de cargos dirigentes intermédios
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, nasáreas dagestão da inovação, sistemas de incentivos à inovação e apoio a projetos de I&D empresarial, podem ser, a título excecional e devidamente fundamentado, recrutados de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração pública e da economia, sob proposta do conselho diretivo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de Dezembro