Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 124/2006, DE 28 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 42.º
Planos municipais de defesa da floresta contra incêndios
A elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios deve estar concluída no prazo de 120 dias a contar da data de publicação do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho