Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 124/2006, DE 28 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios
1 - O planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios desenvolve as orientações nacionais decorrentes do planeamento nacional em matéria florestal e do PNDFCI, estabelecendo a estratégia regional de defesa da floresta contra incêndios a integrar nos planos regionais de ordenamento florestal.
2 - A coordenação e a actualização contínua do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios cabe à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a qual assegura a participação dos diferentes serviços e organismos do Estado, dos municípios, das organizações de proprietários e produtores florestais e de outras entidades relevantes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho