Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 124/2006, DE 28 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 - O presente decreto-lei estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
2 - Nas Regiões Autónomas, o presente decreto-lei aplica-se após a respectiva adaptação, a efectuar mediante decreto legislativo regional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho