Legislação   DECRETO-LEI N.º 178/2012, DE 03 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Juízo técnico do IAPMEI
Proferido despacho de aceitação do requerimento de utilização do SIREVE, o IAPMEI, I. P., procede à análise da viabilidade da empresa e da adequação do acordo pretendido à sua viabilização emitindo o respetivo parecer técnico no prazo de 30 dias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 178/2012, de 03 de Agosto