Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), que constitui um procedimento que visa promover a recuperação extrajudicial das empresas, através da celebração de um acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que representem no mínimo 50 % do total das dívidas da empresa, e que viabilize a recuperação da situação financeira da empresa.