Legislação   DECRETO-LEI N.º 178/2012, DE 03 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), que constitui um procedimento que visa promover a recuperação extrajudicial das empresas, através da celebração de um acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que representem no mínimo 50 % do total das dívidas da empresa, e que viabilize a recuperação da situação financeira da empresa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 178/2012, de 03 de Agosto