Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 30/2000, DE 29 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Registo central
O IPDT manterá um registo central dos processos de contra-ordenação previstos na presente lei, o qual será regulamentado por portaria do Ministro da Justiça e pelo membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro