Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 43.º
Cartões de identificação
1 - Os bombeiros têm direito a cartão de identificação.
2 - Compete à Direção Nacional de Bombeiros assegurar a emissão do cartão de identificação de bombeiro, a partir do RNBP.
3 - O modelo do cartão de identificação de bombeiro é aprovado por despacho da Autoridade Nacional de Proteção Civil, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de Novembro