Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 43.º
Cartões de identificação
1 - Os bombeiros têm direito a cartão de identificação.
2 - Os cartões de identificação dos bombeiros dos corpos pertencentes aos municípios são emitidos pelas câmaras municipais.
3 - Os cartões dos bombeiros dos demais corpos são emitidos pelo respectivo corpo de bombeiros, segundo modelo aprovado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho