Legislação   LEI N.º 50/2012, DE 31 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 67.º
Comunicação à Inspeção-Geral de Finanças
A violação do disposto no presente capítulo é comunicada pela Direção-Geral das Autarquias Locais à Inspeção-Geral de Finanças, para efeitos do exercício da tutela administrativa e financeira e, sendo caso disso, a fim de esta requerer a dissolução oficiosa da empresa em causa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto