Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 49/2012, DE 29 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - A Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com exceção da secção iii do capítulo i, aplica-se ao pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, com as adaptações previstas da presente lei.
2 - O estatuto do pessoal dirigente de outras entidades autárquicas ou equiparadas é regulado por legislação especial.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto