Legislação   DECRETO-LEI N.º 143/2001, DE 26 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 14.º
Exclusão do âmbito de aplicação
As disposições do presente capítulo não se aplicam aos contratos relativos a:
a) Construção, venda e locação de bens imóveis, bem como aos que tenham por objecto quaisquer outros direitos sobre esses bens;
b) Fornecimento de bens alimentares, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente, fornecidos pelos vendedores com entregas domiciliárias frequentes e regulares;
c) Seguros;
d) Valores mobiliários.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril