Legislação   DECRETO-LEI N.º 143/2001, DE 26 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente diploma procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância.
2 - O presente diploma regula ainda os contratos ao domicílio e equiparados, bem como outras modalidades contratuais de fornecimento de bens ou serviços, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses dos consumidores.
3 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) Consumidor: qualquer pessoa singular que actue com fins que não pertençam ao âmbito da sua actividade profissional;
b) Fornecedor: qualquer pessoa singular ou colectiva que actue no âmbito da sua actividade profissional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril