Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 38/2012, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 54.º
Produto das coimas

O produto das coimas reverte em 60 /prct. para o Estado e em 40 /prct. para o IPDJ, I. P., que os afeta à ADoP.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 93/2015, de 13 de Agosto