Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 38/2012, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 41.º
Acesso e rectificação

1 - O direito de acesso aos documentos administrativos rege-se pelo disposto na Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto.
2 - O direito de acesso e retificação dos dados pessoais rege-se pelo disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 93/2015, de 13 de Agosto