Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 38/2012, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Gabinete Jurídico

No âmbito da ADoP funciona o Gabinete Jurídico, ao qual compete:
a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos da ADoP;
b) Colaborar e participar na elaboração de diplomas legais, nacionais e internacionais, relativos à luta contra a dopagem no desporto;
c) Verificar a conformidade e proceder ao registo dos regulamentos federativos antidopagem;
d) Instruir processos de contraordenação e analisar impugnações judiciais;
e) Prestar apoio técnico no âmbito dos processos submetidos à AMA;
f) Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos no âmbito da ADoP;
g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente da ADoP.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 93/2015, de 13 de Agosto